Acordo de processamento de dados (DPA)

Este DPA integra o Contrato de Serviços celebrado entre a BE MORE (“Operadora”) e o Cliente (“Controlador”).

 

  1. Definições: Os termos “Controlador”, “Operador”, “Dados Pessoais” e “Tratamento” têm o significado que lhes é atribuído pela LGPD.

 

  1. Objeto: Este DPA regula o tratamento de Dados Pessoais que o Controlador insere ou coleta através da plataforma da Operadora.

 

  1. Obrigações da Operadora (BE MORE):

    – Tratar os Dados Pessoais unicamente para os fins de execução do Contrato e conforme as instruções lícitas do Controlador.

    – Garantir que todo o pessoal autorizado a tratar os Dados Pessoais esteja sujeito a um dever de confidencialidade.

    – Implementar medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas para proteger os Dados Pessoais.

    – Notificar o Controlador, sem demora indevida, sobre qualquer incidente de segurança que afete os Dados Pessoais.

    – Prestar assistência razoável ao Controlador para que este possa responder às solicitações dos titulares de dados.

    – Ao término do Contrato, apagar ou devolver todos os Dados Pessoais ao Controlador, conforme solicitado.

 

  1. Obrigações do Controlador (Cliente):

    – Garantir que todo o Tratamento de Dados Pessoais realizado através da plataforma é lícito e está em conformidade com a LGPD.

    – Ser o único responsável pela precisão, qualidade e legalidade dos Dados Pessoais e dos meios pelos quais os adquiriu, incluindo a obtenção de consentimento quando necessário.

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